Lei 4.116, de 27/08/1962
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27/08/62; 141º da Independência e 74º da República. Auto Moura Andrade
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Brasília, em 27/08/62; 141º da Independência e 74º da República. Auto Moura Andrade