Lei 4.116, de 27/08/1962
- Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos conselhos Regionais serão de 2 (dois) anos gratuitos.
Parágrafo único - Só será admitida uma vez a reeleição total do Conselho.
- Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos conselhos Regionais serão de 2 (dois) anos gratuitos.
Parágrafo único - Só será admitida uma vez a reeleição total do Conselho.