Legislação

Lei 4.084, de 30/06/1962

Art. 34

Disposições Transitórias - (Ir para)

Art. 34

- O Conselho Federal de Biblioteconomia procederá na sua primeira sessão ao sorteio dos conselheiros federais de que trata a letra [c] do art. 11 desta Lei e que deverão exercer o mandato por três (3) anos.

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