Lei 4.084, de 30/06/1962
- O Conselho Federal de Biblioteconomia só deliberará com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único - As resoluções a que se refere a alínea [f] do art. 15, só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Federal de Biblioteconomia.