Legislação

Lei 4.084, de 30/06/1962

Art. 13

Dos Conselhos de Biblioteconomia - (Ir para)

Art. 13

- Os 3 suplentes indicados na letra [b] do art. 11, só poderão ser escolhidos entre os que se enquadram nas letras [a] e [b] do art. 1º da presente Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total