Lei 4.084, de 30/06/1962
Do Exercício da Profissão de Bibliotecário e das suas Atribuições - (Ir para)
Art. 1º- A designação profissional de Bibliotecário, a que se refere o quadro das profissões liberais, grupo 19, anexo ao Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia, de conformidade com as leis em vigor.