Lei 4.075, de 23/06/1962
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/06/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Tancredo Neves - Alfredo Nasser
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/06/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Tancredo Neves - Alfredo Nasser