Legislação

Lei 4.024, de 20/12/1961

Art. 45

Título VII - DA EDUCAÇÃO DE GRAU MÉDIO (Ir para)

Capítulo II - DO ENSINO SECUNDÁRIO (Ir para)

Art. 45

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 45 - No ciclo ginasial serão ministradas nove disciplinas.
Parágrafo único - Além das práticas educativas, não poderão ser ministradas menos de 5 nem mais de 7 disciplinas em cada série, das quais uma ou duas devem ser optativas e de livre escolha do estabelecimento para cada curso.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total