Lei 3.857, de 22/12/1960

Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 37, e 51, XI (arts. 56 e 57). @EMESHORT = Exercício da Profissão de Músico. @NOTAREM = Visto 08/04/2005 @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =