Lei 3.834-C, de 14/12/1960

Art. 20
Art. 20

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek - Clóvis Salgado - S. Paes de Almeida