Lei 3.834-C, de 14/12/1960
- A Universidade de Santa Maria será integrada, ainda, dos seguintes estabelecimentos particulares de ensino superior ou de alto padrão, na situação de agregados:
a) Faculdade de Direito;
b) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Imaculada Conceição;'
c) Faculdade de Ciências Políticas Econômicas;
d) Escola de Enfermagem S. Medianeira.