Lei 3.834-C, de 14/12/1960
- A Universidade de Santa Maria será constituída dos seguintes estabelecimentos federais de ensino superior, com sede na referida cidade:
a) Faculdade de Medicina;
b) Faculdade de Farmácia;
c) Faculdade de Odontologia;
d) Instituto Eletrotécnico, do Centro Politécnico.