Lei 3.824, de 23/11/1960
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23/11/60; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek - Antônio Barros Carvalho
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23/11/60; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek - Antônio Barros Carvalho