Lei 3.820, de 11/11/1960

Art. 0
(Vigência em 21/03/1961). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.120, de 26/10/1995 (arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 12).
Lei 4.817, de 29/10/1965 (art. 33, § 3º). @EMESHORT = [Vigência em 21/02/1961]. Profissão. Farmácia. Conselho Federal e Estadual. @NOTAVIDLNK = Decreto 79.137/1977 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona). @NOTAVIDLNK = Lei 5.724/1971, art. 1º (As multas previstas no parágrafo único do art. 24 e no inc. II do art. 30 da Lei 3.820, de 11/11/1960, passam a ser de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3(três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: