Lei 3.807, de 26/08/1960
- No Cálculo das prestações serão computadas as contribuições devidas, embora não recolhidas, pelo empregador, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação de penalidades que, no caso couberem.
- No Cálculo das prestações serão computadas as contribuições devidas, embora não recolhidas, pelo empregador, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação de penalidades que, no caso couberem.