Lei 3.807, de 26/08/1960
- Será obrigatória a divulgação de todos os atos da administração das instituições de previdência social, através de um Boletim de Serviço, de acordo com o que a respeito dispuser o regulamento desta lei.
- Será obrigatória a divulgação de todos os atos da administração das instituições de previdência social, através de um Boletim de Serviço, de acordo com o que a respeito dispuser o regulamento desta lei.