Lei 3.807, de 26/08/1960
- Os Diretores, Delegados e Chefes de Serviço das instituições de previdência são co-responsáveis com os seus Presidentes, em relação aos atos praticados no uso da delegação de competência que lhes é deferida.
- Os Diretores, Delegados e Chefes de Serviço das instituições de previdência são co-responsáveis com os seus Presidentes, em relação aos atos praticados no uso da delegação de competência que lhes é deferida.