Lei 3.807, de 26/08/1960
- Para atender a situações excepcionais decorrentes de crise ou calamidade pública, que ocasionem desemprego em massa poderá ser instituído o seguro-desemprego, custeado pela União e pelos empregadores.
- Para atender a situações excepcionais decorrentes de crise ou calamidade pública, que ocasionem desemprego em massa poderá ser instituído o seguro-desemprego, custeado pela União e pelos empregadores.