Lei 3.807, de 26/08/1960
- As requisições de servidores das instituições de previdência social somente poderão ocorrer sem ônus para os respectivos cofres, salvo se destinarem à prestação de serviços a própria previdência.
- As requisições de servidores das instituições de previdência social somente poderão ocorrer sem ônus para os respectivos cofres, salvo se destinarem à prestação de serviços a própria previdência.