Lei 3.807, de 26/08/1960
Capítulo II - DO SERVIçO DE ALIMENTAçãO DA PREVIDêNCIA SOCIAL(Ir para)
Decreto-lei 224, de 28/02/67 (extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), transfere os respectivos bens, serviços e atribuições, com o respectivo pessoas, para outros órgãos e entidades).Art. 114
- Cabe ao SAPS a prestação da assistência alimentar aos segurados da Previdência Social e aos seus dependentes, na forma do disposto em sua própria legislação.