Legislação

Lei 3.807, de 26/08/1960

Art.

Seguridade social. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Lei 7.356/1985 (art. 5º).
Decreto-lei 2.253/1985 (art. 5º, § 1º).
(...).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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