Lei 3.653, de 04/11/1959
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04/11/1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek - Armando Falcão
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04/11/1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek - Armando Falcão