Lei 3.543, de 11/02/1959

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11/02/59; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek - Jorge do Paço Mattoso Maia