Lei 3.488, de 12/12/1958
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12/12/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Fernando Nobrega.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12/12/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Fernando Nobrega.