Legislação

Lei 3.488, de 12/12/1958

Art.

Trabalhista. Jornada de trabalho. Modifica o art. 226 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CLT, art. 226 (Jornada de trabalho).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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