Lei 3.427, de 10/07/1958
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10/07/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Mário Pinotti
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10/07/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Mário Pinotti