Legislação

Lei 3.418, de 05/07/1958

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 05/07/1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Antônio Alves Câmara - Lucas Lopes

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