Lei 3.418, de 05/07/1958

Art.
Art. 3º

- Para a execução da Lei 2.378, de 24/12/1954, o Orçamento Geral da União, durante dois anos, consignará em dotação própria para o Ministério da Marinha a importância de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).