Lei 3.373, de 12/03/1958
- As obrigações financeiras da União decorrentes desta lei serão recolhidas ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado na forma estabelecida pela Lei 2.068, de 09/11/1953.
- As obrigações financeiras da União decorrentes desta lei serão recolhidas ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado na forma estabelecida pela Lei 2.068, de 09/11/1953.