Lei 3.373, de 12/03/1958

Art. 12
Art. 12

- A atual Divisão de Seguros Privados e Capitalização do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, fica transformada em Departamento de Seguros Privados e Capitalização (DS), que será dirigido por um Diretor, nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único - A esse Diretor cabem as mesmas vantagens e prerrogativas conferidas aos mais Diretores dos Departamentos existentes.