Lei 3.268, de 30/09/1957
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei 7.955, de 13/09/45, e disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30/09/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitscheck - Clovis Salgado - Parsifal Barbosa - Maurício de Medeiros