Legislação

Lei 3.268, de 30/09/1957

Art. 36
Art. 36

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei 7.955, de 13/09/45, e disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30/09/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitscheck - Clovis Salgado - Parsifal Barbosa - Maurício de Medeiros

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