Lei 3.265, de 22/09/1957
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22/09/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Parasifal Barroso
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22/09/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Parasifal Barroso