Lei 3.207, de 18/07/1957

Art. 0
Trabalhista. Comissão. Regulamenta as atividades dos empregados vendedores viajantes ou pracistas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Comissão. Vendedores, viajantes ou pracistas. Regulamento.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: