Lei 3.207, de 18/07/1957
Art. 0
Trabalhista. Comissão. Regulamenta as atividades dos empregados vendedores viajantes ou pracistas.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Comissão. Vendedores, viajantes ou pracistas. Regulamento.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: