Lei 3.192, de 04/07/1957
- Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 04/07/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos
- Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 04/07/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos