Lei 3.150, de 04/11/1882
- Os fiscaes podem representar em Juizo a sociedade para intentarem contra os socios solidarios as acções necessarias, si assim o deliberar a assembléa geral sem prejuizo dos direito de cada um dos commanditarios.
- Os fiscaes podem representar em Juizo a sociedade para intentarem contra os socios solidarios as acções necessarias, si assim o deliberar a assembléa geral sem prejuizo dos direito de cada um dos commanditarios.