Lei 3.150, de 04/11/1882
- Os poderes do gerente, os direitos dos commanditarios, quanto ás deliberações e actos de fiscalisação, e os casos de dissolução, além dos mencionados no art. 17, serão regulados nos estatutos ou contrato social.
- Os poderes do gerente, os direitos dos commanditarios, quanto ás deliberações e actos de fiscalisação, e os casos de dissolução, além dos mencionados no art. 17, serão regulados nos estatutos ou contrato social.