Lei 3.150, de 04/11/1882
- Os credores representando dous terços dos creditos podem:
§ 1º - Continuar o negocio da sociedade ou companhia.
§ 2º - Cedel-o a outra sociedade existente, ou que para esse fim venha a formar-se.
- Os credores representando dous terços dos creditos podem:
§ 1º - Continuar o negocio da sociedade ou companhia.
§ 2º - Cedel-o a outra sociedade existente, ou que para esse fim venha a formar-se.