Lei 3.150, de 04/11/1882
- Em qualquer estado da liquidação póde ser contratada uma concordata, ainda mesmo que tivesse sido opportunamente rejeitada, comtanto que seja concedida na fórma do paragrapho unico do art. 21.
- Em qualquer estado da liquidação póde ser contratada uma concordata, ainda mesmo que tivesse sido opportunamente rejeitada, comtanto que seja concedida na fórma do paragrapho unico do art. 21.