Lei 3.150, de 04/11/1882
- As sociedades e companhias anonymas não são sujeitas á fallencia, salvo a responsabilidade criminal de seus representantes e socios pelos crimes pessoalmente commettidos contra a sociedade e terceiros.
- As sociedades e companhias anonymas não são sujeitas á fallencia, salvo a responsabilidade criminal de seus representantes e socios pelos crimes pessoalmente commettidos contra a sociedade e terceiros.