Lei 3.133, de 08/05/1957
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08/05/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - José Carlos de Macedo Soares
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08/05/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - José Carlos de Macedo Soares