Lei 3.081, de 22/12/1956
- Os vencidos pagarão as custas que houverem dado causa a participação [pro rata] das despesas da fase demarcatória, considerada a extensão da linha ou linhas de confrontação com as áreas públicas.
- Os vencidos pagarão as custas que houverem dado causa a participação [pro rata] das despesas da fase demarcatória, considerada a extensão da linha ou linhas de confrontação com as áreas públicas.