- O possuidor que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da violência iminente, cominando pena a quem lhe transgredir o preceito.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 501
ARTIGO REVOGADO.
Art. 501