CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 320
ARTIGO REVOGADO.
Art. 320

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior: [Art. 320 - No desquite judicial, sendo a mulher inocente e pobre, prestar-lhe-á o marido a pensão alimentícia, que o juiz fixar.]