CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1504
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.504

- Se, feita a nomeação nas condições do CCB/1916, art. 1.491, parágrafo único, o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador, provando que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

CCB/2002, art. 839 (Dispositivo equivalente).