CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
CCB/2002, art. 668 (dispositivo equivalente).- O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
CCB/2002, art. 668 (dispositivo equivalente).