CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1163
ARTIGO REVOGADO.
  • Do Pacto Comissório
Art. 1.163

- Ajustado que se desfaça a venda, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, desfazer o contrato, ou pedir o preço.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se, em 10 (dez) dias de vencido o prazo, o vendedor, em tal caso, não reclamar o preço, ficará de pleno direito desfeita a venda.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).