Lei 3.030, de 19/12/1956
Art. 0
Trabalhista. Determina que não poderão exceder de 25% do salário mínimo os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Salário. Desconto. Alimentação.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: