Lei 3.030, de 19/12/1956

Art. 0
Trabalhista. Determina que não poderão exceder de 25% do salário mínimo os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Salário. Desconto. Alimentação.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: