Lei 3.022, de 19/12/1956

Art.
Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19/12/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso - José Maria Alkmim