Lei 2.929, de 27/10/1956

Art.
Art. 6º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27/10/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Antônio Alves Câmara - Henrique Lott - Henrique Fleiuss