Lei 2.924, de 21/10/1956
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21/10/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21/10/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso